Descrição:
FAZ SABERa todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos deExecução Fiscal n.0072203-98.2010.8.12.0001, movido pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a empresa executada Mujica e CIA Ltda., CNPJ nº 03.809.405/0001-63, por seu presentante legal, o Senhor: Kalil Martin Mujica de Kamis, CPF: 480.454.541-72; o depositário dos bens, o Senhor Kalil Martin Mujica de Kamis, CPF: CPF: 480.454.541-72, em trâmite perante este Juízo e Cartório da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Estadual, com endereço na Rua da Paz, nº 14 – centro, nesta capital, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal www.vialeiloes.com.br, o leiloeiro judicial nomeado pela Meritíssima Juíza de Direito desta Vara, Sr. Ilto Antonio Martins leva a público pregão de venda e arrematação dos bens móveis abaixo descritos, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15 horas (14 horas no horário local) e término no dia 30 de setembro de 2019, às 15 horas (14 horas no horário local), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem na primeira praça, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 14 de outubro de 2019, às 15 horas (14 horas no horário local), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.DESCRIÇÃO DOS BENS: ITEM I 39 (trinta e nove) jaquetas da marca metrópole de nylon com capuz acolchoada, 100% poliéster, de várias cores e tamanhos diversos, conforme Auto de Penhora, Depósito, Intimação e Avaliação de f. 95 dos autos. AVALIAÇÃO: A avaliação do bem, ITEM I a ser leiloado é de R$ 31.196,10 (Trinta e um mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), considerando o valor unitário de R$799,70, conforme Auto de Penhora, Depósito, Intimação e Avaliação de f. 95 dos autos.
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