Descrição:
EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO de BEM IMÓVEL expedidos nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0801561-57.2016.8.12.0001 para intimação dos executados: OSMAIR ALVES MACEDO (CPF n° 293.974.371-66), MARLENE RUCASQUE PEREIRA MACEDO (CPF n° 293.974.371-66), do depositário do bem imóvel OSMAIR ALVES MACEDO (CPF n° 293.974.371-66), dos condôminos: JOSÉ ALVES NEVES (CPF n° 142.879.431-04), TELMA SILVA NEVES (CPF n° 142.879.431-04), dos credores hipotecários:JOAQUIM MARTINS CHAGAS FILHO (CPF n°132.884.378-56), MARIA FERNANDES DE SOUZA (CPF n°543.018.231-15) e demais interessados. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: Uma gleba de terras, parte ideal de 250,00 ha. (duzentos e cinquenta hectares) dentro de uma gleba de terras pastais e lavradias em condomínio, com área total de 500 há., denominada “Fazenda Figueirão”, zona rural, município de Figueirão-MS, Comarca de Camapuã-MS. O qual tem a configuração de um polígono irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: O MP-I está colocado a 540 metros da margem esquerda do Ribeirão Figueirão e rumo de SW 14°00’ dividindo com terras de Wladislau Koassak confrontando a barra do córrego Mata Assombrada que deságua na margem direita do Ribeirão Figueirão. O MP-II, cravado a 3.340m do anterior no rumo de SW 14°00’ dividindo com terras devolutas requeridas por Rado Franco Pocka J. O MP-III, cravado a 1.490 metros do anterior no rumo de SE 21°30 dividindo com terras devolutas. O MP-IV, cravado a 120 metros da margem esquerdo do Ribeirão Figueirão e aos 4.200 metros do MP-III, no rumo de NE 20°00’ dividindo com terras devolutas do MP-IV ao MP-I, serve de divisa do lote o Ribeirão Figueirão sendo a distância entre estes dois marcos de metros 1.760,0m, do rumo de NW 50°00’, conforme Matrícula Imobiliária sob n° 24.228 do CRI da Comarca de Camapuã-MS de f. 429/432 dos autos. Código do imóvel rural: 908.010.011.975-3. AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel, 250,00 ha. (duzentos e cinquenta hectares) a ser leiloado é de R$ 1.634.907,51 (Hum milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e sete reais, cinquenta e um centavos), considerando o valor de R$ 6.000,00 por hectares, com base atualização da avaliação de f. 366 dos autos.
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