Descrição:
Roberto Hipólito da Silva Junior, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da comarca de Ivinhema -MS, com endereço na Avenida Reynaldo Massi, 1854, Centro, Ivinhema – MS, CEP: 79740-000, na forma da Lei, etc. Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que o Sr(a). Ilto Antônio Martins, Leiloeiro(a)(s) Oficial(is), regularmente inscrito(a) na JUCEMS sob o nº 12, e devidamente credenciado na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) no processo e nas condições a seguir descritos: 1º LEILÃO – 02/10/2023, 15h; 2º LEILÃO – 16/10/2023, 15h; 2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel objeto da matrícula nº 3.553: lote Urbano nº 16 (dezesseis) da quadra “M”, com área de 300,00 M2, encravado no Bairro Piravevê, munic. De Ivinhema MS, dentro do seguinte/roteiro: - ) imóvel está limitado pela rua 01 onde mede 10,00 metros; pelos – lotes nºs 15, 14 e 13 onde mede 30,00 metros; pelo lote nº 08 onde mede 10,00 metros e pelo lote nº 17 onde mede 30,00 metros. Imóvel objeto da matrícula nº 3.554: 01 (Um) lote urbano n° 17 (dezessete), da quadra “M”, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), encravado no Bairro Piravevê, município de Ivinhema – MS, e que se encontra dentro do seguinte roteiro: “O imóvel está limitado pela Rua 01, onde mede 10,00 metros; pelo lote n° 16, onde mede 30,00 metros; pelo lote n° 07, onde mede 10,00 metros; e pelos lotes n°s 03, 02, 01 onde mede 30,00 metros. Conforme as Matrículas Imobiliárias n° 3.553 e 3.554 da Comarca de Ivinhema –MS, de f 341-348 dos autos. No referido lote encontra-se uma edificação não averbada as margens da matrícula imobiliária sendo, um salão comercial, em alvenaria, localizado na região central da cidade de Ivinhema – MS, conforme Auto de Avaliação de f 315, dos autos. Considerando a penhora do imóvel que pertencente a vários proprietários, inclusive o executado, e que o referido bem não comporta cômoda divisão, com base artigo 1.322 do Código Civil, este será vendido em sua totalidade, reservando-se do resultado da alienação as quotas dos demais condôminos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.200.000,00, em 27.01.2023.
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